Questão FC76383
Assinale a opção falsa.
Controle de Constitucionalidade
- Há três sistemas de controle de constitucionalidade: o político, o jurisdicional e o misto.
- Os sistemas constitucionais conhecem dois critérios de controle da constitucionalidade: o difuso e o concentrado.
- O controle de constitucionalidade pelo critério difuso é da exclusiva competência do Supremo Tribunal Federal.
- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é um dos legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: Letra CA alternativa falsa é a letra C, que afirma que o controle difuso de constitucionalidade é exclusivo do Supremo Tribunal Federal.
Isso é incorreto, pois tal controle pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal, respeitadas as competências processuais.
Vamos analisar as outras opções:
a) Há três sistemas de controle de constitucionalidade: o político, o jurisdicional e o misto.
Correta: No Brasil, existem três sistemas de controle de constitucionalidade, conforme José Afonso da Silva.
O controle político é exercido por órgãos não judiciários, enquanto o controle jurisdicional é realizado por tribunais, como o STF.
O controle misto envolve tanto órgãos do Judiciário quanto do Executivo.
b) Os sistemas constitucionais conhecem dois critérios de controle da constitucionalidade: o difuso e o concentrado.
Correta: O controle de constitucionalidade pode ser classificado como difuso ou concentrado, dependendo do critério adotado, conforme Pedro Lenza.
d) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Correta: Esta afirmação está em conformidade com o art.
97 da Constituição, que exige a maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade.
e) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é um dos legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Correta: Segundo o art.
103 da CF, o Conselho Federal da OAB está entre os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
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