Questão FC76387
Sobre a Repercussão Geral, é correto afirmar que:
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2021
- é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário criado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores para impedir o prosseguimento dos recursos sem relevância constitucional;
- a relevância constitucional do tema e sua aptidão para repercutir em sujeitos além do processo são elementos da Repercussão Geral;
- o recorrente sempre deverá demonstrar os requisitos de relevância e transcendência através de uma preliminar formal, garantindo à parte a oportunidade de retificação;
- a negativa de Repercussão Geral pelo STF no recurso piloto não necessariamente afetará os recursos superiores que versem sobre a mesma matéria;
- decidida a Repercussão Geral, o STF deverá julgar o mérito, fixando a tese jurídica e determinando o seu alcance territorial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: letra B.A Repercussão Geral é caracterizada pela importância constitucional do tema e sua capacidade de impactar além das partes do processo.
Essa exigência foi incorporada ao ordenamento jurídico pelo art.
102, § 3º da CF/1988, por meio da EC 45/2004.
O objetivo é filtrar os recursos extraordinários que não apresentam relevância jurídica.
Assim, cabe ao recorrente demonstrar que a questão possui uma dimensão que transcende o interesse das partes.
O CPC de 1973 foi modificado pela Lei 11.418/2006, que introduziu o art.
543-A, § 1º, e essa regra foi mantida e adaptada no CPC de 2015, com o art.
1.035.
Esse dispositivo exige que o recorrente prove a repercussão geral, que é avaliada pelo STF, considerando aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos relevantes.
Alternativas incorretas:
a) A repercussão geral não foi criada pela jurisprudência, mas sim pela EC 45/2004.
c) A preliminar de repercussão geral é exigida, mas não há direito à retificação, conforme art.
327 do Regimento Interno do STF.
d) A negativa de repercussão geral no recurso piloto impede o seguimento de recursos sobre a mesma matéria, conforme § 2º do art.
324 do RI/STF.
e) Após o reconhecimento da repercussão geral, o STF suspende o processamento de outros processos relacionados, e a tese fixada terá alcance nacional.
A eficácia da decisão é restrita ao caso concreto, conforme os §§ 1º a 4º do art.
326 do RI/STF.
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