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Questão FC76388

A Lei nº XX, do Estado Beta, alterou o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, de modo a estabelecer uma nova sistemática de cálculo para a gratificação anual de desempe

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2021

A Lei nº XX, do Estado Beta, alterou o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, de modo a estabelecer uma nova sistemática de cálculo para a gratificação anual de desempenho, calculada e paga a cada exercício. Apesar de dispor que essa sistemática apenas incidiria em relação às gratificações correspondentes aos exercícios futuros, o último preceito da Lei nº XX dispôs que ela seria aplicada àqueles servidores que tomaram posse em momento anterior à sua vigência. Em razão do ajuizamento de diversas ações individuais pelos servidores, muitos juízes, nos diversos quadrantes do Estado Beta, vinham considerando inconstitucional o último preceito da Lei nº XX, afastando a sua incidência sobre os servidores que tomaram posse em momento anterior à sua vigência.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o último preceito da Lei nº XX é:
  1. constitucional, desde que tenha sido assegurada aos servidores a opção pela sistemática anterior de cálculo;
  2. inconstitucional, sendo corretas as decisões que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, afastaram a sua aplicação;
  3. inconstitucional, mas os juízes não poderiam ter deixado de aplicá-la antes de decisão do Tribunal competente, em razão da reserva de plenário;
  4. inconstitucional, pois as leis têm eficácia futura, não podendo afastar direitos incorporados à esfera individual, mas os processos deveriam ser suspensos até decisão do Tribunal;
  5. constitucional, sendo incorretas as decisões que, em sede de controle difuso, afastaram a sua aplicação, mas não é cabível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa é correta porque a norma estadual que aplica a nova sistemática de cálculo da gratificação aos servidores em exercício antes da vigência é constitucional.

Não existe direito adquirido a regime jurídico que impeça alteração das regras de remuneração para exercícios futuros, entendimento consolidado pelo Supremo, e o princípio tempus regit actum (art. 6º da LINDB) autoriza a aplicação da norma nova aos fatos geradores futuros.

Portanto, decisões isoladas em controle difuso que afastaram a aplicação da lei estavam incorretas quanto ao mérito constitucional.

Por fim, a ação declaratória de constitucionalidade não é cabível, porque essa ação destina-se a lei ou ato normativo federal, nos termos do art. 102, I, a, da Constituição.

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