Questão FC76391
Determinado Tribunal de Justiça vem tendo dificuldades para harmonizar os procedimentos de suas câmaras, órgãos fracionários, em relação à análise, em caráter incidental, da incons
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2015
Apenas uma das câmaras adotou procedimento referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale a opção que o apresenta.
- A 1ª Câmara, ao reformar a decisão de 1º grau em sede recursal, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que dava suporte ao direito pleiteado, entendendo que, se o sistema jurídico reconhece essa possibilidade ao juízo monocrático, por razões lógicas, deve estendê-la aos órgãos recursais.
- A 2ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em cristalizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
- A 3ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se em pronunciamentos anteriores do Órgão Especial do próprio Tribunal.
- A 4ª Câmara, embora não tenha declarado a inconstitucionalidade da norma que conferia suporte ao direito pleiteado, solucionou a questão de mérito afastando a aplicação da referida norma, apesar de estarem presentes os seus pressupostos de incidência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a 3ª Câmara reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade com fundamento em pronunciamentos prévios do Órgão Especial do mesmo Tribunal, situação admitida pelo ordenamento.
O artigo 97 da Constituição consagra a reserva de plenário, exigindo maioria absoluta para declarações colegiadas de inconstitucionalidade, porém quando já existe decisão do plenário ou do Órgão Especial sobre a mesma questão, o órgão fracionário pode aplicar esse entendimento sem submeter novamente o tema.
O Código de Processo Civil, no art. 949, prevê que órgãos fracionários não precisarão remeter a arguição ao plenário ou órgão especial se houver pronunciamento anterior do tribunal ou do Supremo.
Assim, a 3ª Câmara atuou em conformidade com a Constituição e a jurisprudência, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade com base em precedente interno, o que legitima seu decidido.
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