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Questão FC76398

No controle incidenter tantum de constitucionalidade, os tribunais podem modular temporalmente os seus efeitos, observado o quorum de:

Controle de Constitucionalidade

FGV

No controle incidenter tantum de constitucionalidade, os tribunais podem modular temporalmente os seus efeitos, observado o quorum de:
  1. três quintos.
  2. um terço.
  3. dois terços.
  4. dois quintos.
  5. quatro quintos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Dois terços. No controle incidenter tantum a modulação temporal dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade exige quórum qualificado de dois terços dos membros do tribunal, conforme previsão do art. 27 da Lei 9.868/1999.

A técnica de modulação temporal permite ao juiz limitar a eficácia da decisão, tornando-a prospectiva, restringindo seus efeitos ou fixando início diverso no tempo, quando houver motivos como segurança jurídica, excepcional interesse social ou boa-fé.

Embora prevista na ação abstrata, essa possibilidade pode ser aplicada no controle incidental, desde que respeitado o quórum qualificado, para equilibrar a proteção da Constituição com a estabilidade das relações jurídicas.

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