Questão FC76398
No controle incidenter tantum de constitucionalidade, os tribunais podem modular temporalmente os seus efeitos, observado o quorum de:
Controle de Constitucionalidade
- três quintos.
- um terço.
- dois terços.
- dois quintos.
- quatro quintos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Dois terços. No controle incidenter tantum a modulação temporal dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade exige quórum qualificado de dois terços dos membros do tribunal, conforme previsão do art. 27 da Lei 9.868/1999.
A técnica de modulação temporal permite ao juiz limitar a eficácia da decisão, tornando-a prospectiva, restringindo seus efeitos ou fixando início diverso no tempo, quando houver motivos como segurança jurídica, excepcional interesse social ou boa-fé.
Embora prevista na ação abstrata, essa possibilidade pode ser aplicada no controle incidental, desde que respeitado o quórum qualificado, para equilibrar a proteção da Constituição com a estabilidade das relações jurídicas.
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