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Questão FC76401

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº X argumentava-se com a inconstitucionalidade da Lei federal nº Y, tendo o pleno do Supremo Tribunal Federal deferido a medida cautelar re

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2024

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº X argumentava-se com a inconstitucionalidade da Lei federal nº Y, tendo o pleno do Supremo Tribunal Federal deferido a medida cautelar requerida pelo respectivo autor.
Considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática legal vigente, é correto afirmar que, dessa narrativa, pode ser alcançada a inferência de que o acórdão
  1. deve produzir efeitos ex tunc.
  2. foi necessariamente antecedido de manifestação dos órgãos dos quais emanou o ato.
  3. terá eficácia retroativa, se o Tribunal deliberar pela maioria de dois terços de seus membros.
  4. torna aplicável a legislação anterior acaso existente, o que pode ter sido afastado por manifestação em contrário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Consoante o art. 11, § 2º, Lei n.º 9.868/1999, a concessão da medida cautelar em ADI "torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário".

Isso significa que, ao suspender provisoriamente a eficácia da lei impugnada, o acórdão tipicamente promove a repristinação da norma anterior para evitar vácuo jurídico, garantindo continuidade normativa.

A eficácia da cautelar é, em regra, ex nunc, mas a aplicação da legislação anterior é automática, salvo se o Supremo, de forma expressa no próprio acórdão, declarar que tal repristinação não ocorrerá, hipótese em que a reentrada da norma anterior é afastada.

Na prática, a decisão cautelar tem efeito erga omnes e vincula órgãos e particulares desde a publicação da ata, salvo data diversa fixada pelo Tribunal.

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