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Questão FC76404

O Partido Político Zeta ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) almejando que fosse reconhecida a incompatibilidade formal e material da Lei nº X com a Constituição da R

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2023

O Partido Político Zeta ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) almejando que fosse reconhecida a incompatibilidade formal e material da Lei nº X com a Constituição da República de 1988. Em razão dos interesses envolvidos, questionou o seu advogado em relação aos efeitos de eventual decisão que julgasse procedente o pedido, a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado respondeu corretamente que a referida decisão
  1. produzirá efeitos ex tunc, caso seja formada a maioria de dois terços dos membros do STF nesse sentido.
  2. em regra, produz efeitos ex nunc, ressalvada a modulação de efeitos pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF.
  3. não apresenta efeitos pré-estabelecidos, o que deve ser objeto de pronunciamento expresso do STF por ocasião do julgamento.
  4. produzirá efeitos ex nunc, caso a decisão seja proferida pela totalidade dos Ministros presentes à sessão, que não pode ser inferior ao quantitativo de 8 (oito).
  5. em regra, produz efeitos ex tunc, sendo que a decisão de procedência do pedido, no julgamento da ADI, deve contar com o voto de pelo menos seis Ministros.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na ADI, a decisão de procedência, em regra, produz efeitos ex tunc, isto é, tem caráter retroativo, comunicando-se à situação jurídica desde a origem da norma, com a consequência de eliminar os efeitos jurídicos que a lei tenha produzido.

Para que essa declaração seja proclamada é necessário o voto de pelo menos seis Ministros do STF, correspondendo à maioria absoluta, nos termos legais, sendo esse o requisito mínimo para a declaração de (in)constitucionalidade.

Além disso, essa decisão normalmente tem efeito erga omnes e efeito vinculante para o Judiciário e a Administração, e sua eventual modulação de efeitos, por razões de segurança jurídica ou interesse social, exige maioria qualificada de dois terços dos Ministros.

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