Questão FC76407
A Associação de Produtores de Carros Autônomos, entidade de classe representante dos interesses de fabricantes de automóveis presentes em onze estados da Federação, ajuizou Ação Di
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2023
Após o recebimento das informações do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa, bem como das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador- Geral da República, antes da inclusão do processo em pauta, a Associação requereu o aditamento da petição inicial, para que seja igualmente declarada a inconstitucionalidade do art. 4o da mesma Lei Estadual no X.
Diante do caso acima, é correto afirmar que
- a Associação é parte ilegítima para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige a presença da entidade de classe em, pelos menos, 15 (quinze) estados da Federação para que seja considerada como de âmbito nacional.
- não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
- a Associação detém capacidade postulatória, pelo que a assistência por advogado na hipótese é facultativa, assim como a procuração eventualmente outorgada ao patrono poderá lhe conferir poderes genéricos para propor ação perante o STF.
- a via eleita pela Associação é incabível, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não se presta ao controle de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais em face da Constituição Federal de 1988.
- Por se tratar de pedido de aditamento formulado antes da inclusão do processo em pauta de julgamento, o pleito deverá ser deferido, renovando-se os pedidos de informações e as manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não é admitido o aditamento da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado‑Geral da União e do Procurador‑Geral da República. Essa vedação decorre da jurisprudência do STF, que busca preservar a estabilidade processual e o princípio do contraditório.
O aditamento só é possível em situação excepcional, quando a nova impugnação não exige a requisição de novas informações nem prejudica o cerne da ação. No caso apresentado, incluir novo dispositivo estadual após as manifestações já prestadas implicaria reabertura da instrução e alteração do objeto, razão pela qual o pedido não prospera.
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