Questão FC76416
João ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, tendo obtido sentença favorável à sua pretensão. Após o exaurimento do prazo para a interposição do recurso de apelação, João adot
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2021
A decisão do Supremo Tribunal Federal:
- por ter sido proferida em momento posterior ao exaurimento do prazo recursal, não pode ser levada em consideração, mesmo em sede de ação autônoma de impugnação;
- não produz a automática rescisão da sentença favorável a João, o que deve ser buscado com o ajuizamento de ação autônoma de impugnação;
- permite que o juízo prolator da sentença venha a revê-la de ofício, proferindo outra que não leve em consideração a lei declarada inconstitucional;
- em razão da expressa provocação de Antônio, pode ser levada em consideração pelo juízo prolator da sentença, que poderá reformar esta última;
- acarreta a desconstituição automática da sentença favorável a João.
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Gabarito
B
Comentário do professor
No caso apresentado, a sentença de João já transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.
Essa coisa julgada não é automaticamente desfeita pela declaração de inconstitucionalidade feita pelo Supremo Tribunal Federal.
Para desconstituir a decisão é preciso a propositura de ação rescisória, medida autônoma destinada a rescindir sentença transitada em julgado, cabendo fundamento na decisão de inconstitucionalidade como causa de rescindibilidade.
Essa ação deve ser proposta dentro do prazo decadencial legal, caso contrário perderá a possibilidade de desconstituir a sentença.
Enquanto não houver ação rescisória atendida pelo Judiciário, a sentença permanece válida e executável, em observância da segurança jurídica assegurada pela coisa julgada.
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