Questão FC76419
O Estado Alfa promulgou, em 2018, a Lei Estadual X, concedendo unilateralmente isenção sobre o tributo incidente em operações relativas à circulação interestadual de mercadorias (I
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2019
O Estado Alfa, com isso, atraiu o interesse de diversas montadoras em ali se instalarem. A Lei Estadual X, no entanto, contraria norma da Constituição da República que dispõe caber a lei complementar regular a forma de concessão de incentivos, isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. Em razão da Lei Estadual X, o Estado Beta, conhecido polo automobilístico, sofrerá drásticas perdas em razão da redução na arrecadação tributária, com a evasão de indústrias e fábricas para o Estado Alfa.
Diante do caso narrado, com base na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
- O Governador do Estado Beta não detém legitimidade ativa para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, uma vez que, em âmbito estadual, apenas a Mesa da Assembleia Legislativa do respectivo ente está no rol taxativo de legitimados previsto na Constituição.
- A legitimidade do Governador do Estado Beta restringe-se à possibilidade de propor, perante o respectivo Tribunal de Justiça, representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
- A legitimidade ativa do Governador para a Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação; logo, não podem impugnar ato normativo oriundo de outro Estado da Federação.
- O Governador do Estado Beta é legitimado ativo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual X, a qual, mesmo sendo oriunda de ente federativo diverso, provoca evidentes reflexos na economia do Estado Beta.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Legitimidade ativa do Governador do Estado Beta para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade decorre do rol do art. 103 da Constituição, que inclui governadores entre os legitimados para ações abstratas perante o STF.
Há pertinência temática porque a norma atacada trata de benefício fiscal sobre o ICMS, tributo de repercussão interestadual e de impacto direto na arrecadação do Estado Beta.
Além disso, existe interesse de agir concreto: a isenção unilateral atrai indústrias, reduz receitas e provoca reflexos econômicos e fiscais em Beta, tornando a controvérsia própria e adequada para exame abstrato pelo STF.
Assim, o Governador tem legitimidade e interesse suficientes para ajuizar ADI contra a Lei Estadual X.
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