Questão FC76423
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de arguir a inconstitucionalidade de uma lei esta
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2017
Em defesa da constitucionalidade da aludida lei, foi suscitada a ilegitimidade ativa da Associação, preliminar que o STF:
- recusou, porque há pertinência temática entre o objeto da causa e as finalidades da Associação;
- acolheu, porque a aplicação de penas criminais é matéria alheia aos objetivos associativos;
- acolheu, porque a legitimidade ativa não se caracteriza se inexiste correlação entre o pedido declaratório e os interesses sociais, culturais e econômicos da entidade associativa;
- recusou, porque o pleito de revisão de penalidades administrativas consta dos estatutos da Associação;
- acolheu, porque os estatutos da Associação não distinguem entre penalidade administrativa e sanção penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A questão trata da preliminar de ilegitimidade ativa da Associação dos Delegados para propor ADI. O STF recusou a preliminar porque existe pertinência temática entre o objeto da ação e as finalidades da entidade.
Conforme o texto constitucional, a entidade figura como entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, IX), tendo legitimidade ativa para impugnar normas que afetem prerrogativas, direitos e garantias de seus associados.
A exigência de pertinência temática impõe que a matéria debatida guarde relação com os interesses da categoria. Aqui, a norma estadual prevê a suspensão preventiva de policiais civis, medida que atinge diretamente direitos e garantias dos delegados, portanto enquadra‑se na competência da Associação.
Por isso, foi mantida a legitimidade para questionar a norma, em consonância com a jurisprudência do STF sobre o tema.
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