Questão FC76427
Na medida em que o Supremo Tribunal Federal, consoante o Art. 102, I, a, da Constituição da República, é competente para processar e julgar, originariamente, “a ação direta de inco
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2015
- deve ter, necessariamente, natureza infraconstitucional.
- mesmo que tenha natureza regulamentar, portanto, infralegal, sempre poderá ser objeto de impugnação.
- abrange a lei de efeitos concretos.
- deve ter, necessariamente, os atributos da generalidade e da abstração.
- deve ter sido, necessariamente, editado pelo Poder Legislativo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 102, I, a da CF confere ao STF competência para processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra “lei ou ato normativo”, e nessa expressão inclui a lei de efeitos concretos.
Lei de efeitos concretos é a norma que incide sobre destinatário certo, sem a generalidade e abstração típicas das leis ordinárias. Embora tradicionalmente se entendesse que essa falta de generalidade a excluía do controle por ADI, a jurisprudência do STF evoluiu, reconhecendo que o que importa é a existência de uma controvérsia constitucional suscetível de exame em abstrato.
Na prática, isso permite ao Tribunal exercer o controle concentrado sobre normas que, apesar de atingirem situações individuais, confrontem a Constituição, preservando a uniformidade e a supremacia constitucional. Atos administrativos de caráter estritamente concreto não se equiparam a lei para fins de ADI.
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