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Questão FC76428

À luz da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”, conforme d

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2015

À luz da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”, conforme dispõe o art. 102, I, a, da Constituição da República, pode-se afirmar que:
  1. cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal;
  2. o princípio da segurança jurídica impede que ação direta de inconstitucionalidade seja ajuizada quando a longa vigência da lei gerou a estabilização das relações jurídicas;
  3. nenhuma lei do Distrito Federal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade;
  4. somente os atos normativos que possuam os atributos da imperatividade, da generalidade e da abstração podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade;
  5. quando houver uma controvérsia constitucional em abstrato, a lei, independente de sua natureza genérica ou abstrata, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: alternativa E.
A alternativa correta afirma que a lei pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) quando houver uma controvérsia constitucional em abstrato, independentemente de sua natureza.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma essa função de controle constitucional, admitindo até normas orçamentárias nesse âmbito.
Exemplos dessa jurisprudência incluem as ADIs 4.048-MC e 4.049-MC.
Erro das demais alternativas:
a) A ADI não se aplica a leis municipais, conforme o artigo 102, I, “a”, da CF e a Súmula 642 do STF, que proíbe essa possibilidade para leis do Distrito Federal que derivam de competência legislativa municipal.
b) A longa vigência de uma lei não impede a ADI.
O STF pode modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para garantir a segurança jurídica, conforme o artigo 27 da Lei 9.868/1999.
Um exemplo é a decisão na ADI 4481, em que a norma foi considerada inconstitucional, mas a modulação dos efeitos foi aplicada devido à sua longa vigência.
c) Leis do Distrito Federal que violem a Constituição podem sim ser objeto de ADI, contrariando a afirmação da alternativa "a".
d) O STF admite o controle de constitucionalidade de normas com efeitos concretos, não se restringindo apenas a atos normativos que possuam imperatividade, generalidade e abstração.
Essa compreensão se estende a leis que, mesmo sem esses atributos, podem ser submetidas ao controle abstrato, conforme destacado no julgamento da ADI 4.048-MC.

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