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Questão FC76443

De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina, qual, dentre os órgãos e entidades listados abaixo, NÃO precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajui

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2012

De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina, qual, dentre os órgãos e entidades listados abaixo, NÃO precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade?
  1. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa (DF).
  2. Conselho Federal da OAB.
  3. Entidade de Classe de âmbito nacional.
  4. Confederação Sindical.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conselho Federal da OAB integra o rol de legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade previsto no art. 103 da Constituição Federal, e o entendimento consolidado do STF e da doutrina o considera como titular de legitimidade que não exige demonstração de pertinência temática.

Isso ocorre porque a OAB, por seu caráter institucional de defesa da ordem jurídica e da Constituição, atua em nome do interesse público de controle da constitucionalidade, podendo impugnar normas sem vinculação a interesses setoriais específicos.

Portanto, ao ajuizar ADI, o Conselho Federal da OAB está dispensado de comprovar que a matéria tenha relação temática com sua atuação, conforme interpretação constitucional e jurisprudencial do STF.

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