Questão FC76443
De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina, qual, dentre os órgãos e entidades listados abaixo, NÃO precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajui
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2012
- Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa (DF).
- Conselho Federal da OAB.
- Entidade de Classe de âmbito nacional.
- Confederação Sindical.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conselho Federal da OAB integra o rol de legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade previsto no art. 103 da Constituição Federal, e o entendimento consolidado do STF e da doutrina o considera como titular de legitimidade que não exige demonstração de pertinência temática.
Isso ocorre porque a OAB, por seu caráter institucional de defesa da ordem jurídica e da Constituição, atua em nome do interesse público de controle da constitucionalidade, podendo impugnar normas sem vinculação a interesses setoriais específicos.
Portanto, ao ajuizar ADI, o Conselho Federal da OAB está dispensado de comprovar que a matéria tenha relação temática com sua atuação, conforme interpretação constitucional e jurisprudencial do STF.
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