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Questão FC76447

NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2011

NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
  1. decreto que promulga tratado.
  2. decreto legislativo que aprova tratado.
  3. resolução.
  4. súmula vinculante.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, estabelece que o Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) de leis ou atos normativos, tanto federais quanto estaduais.Esses atos normativos referem-se a normas primárias que derivam diretamente da Constituição, incluindo leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, leis delegadas, decretos autônomos, e resoluções legislativas.
Decretos do Poder Executivo que incorporam tratados internacionais também são considerados normativos primários e possuem força de lei, ao contrário dos decretos regulamentares que, por não criarem normas, não podem ser alvo de ADI.Quanto às Súmulas Vinculantes, há divergência na doutrina.
Embora alguns defendam a possibilidade de controle de constitucionalidade por meio de ADI, a maioria rejeita essa ideia até que o STF se pronuncie sobre o assunto.
Contudo, a Constituição permite que os legitimados para propositura de ADI solicitem a revisão ou o cancelamento de Súmulas Vinculantes, conforme o § 2º do artigo 103-A.Além disso, os Tribunais de Justiça dos Estados têm a competência para processar ADIs estaduais, conforme o artigo 125, § 2º da Constituição, que assegura a possibilidade de representação de inconstitucionalidade de normas em relação à Constituição Estadual.
Gabarito: Artigo 102, I, "a".

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