Questão FC76451
A respeito do sistema de controle de constitucionalidade das leis previsto na Constituição de 1988, analise as afirmativas a seguir: I. O controle incidental de constitucionalidade
Controle de Constitucionalidade
I. O controle incidental de constitucionalidade das leis, no Brasil, é exercido exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário.
II. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, dentre outros legitimados, o Presidente da República, os Governadores de Estado ou do Distrito Federal, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
III. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei em sede de controle concentrado tem efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
IV. É pressuposto de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do dispositivo legal cuja constitucionalidade se discute.
Assinale:
- se somente a afirmativa II estiver correta.
- se somente a afirmativa III estiver correta.
- se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
- se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
- se todas as afirmativas estiverem corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D: corretas as afirmativas II, III e IV.
II: a Constituição, no art.103, prevê legitimidade ativa para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, entre outros, o Presidente da República, os Governadores e o Conselho Federal da OAB, garantindo que autoridades e entidades representativas possam provocar o Supremo Tribunal Federal sobre normas supostamente incompatíveis com a Carta.
III: as decisões definitivas do STF nas ações de controle concentrado produzem eficácia contra todos e efeito vinculante perante os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública nas esferas federal, estadual e municipal, conforme o art.102, §2º.
IV: a Lei 9.868/99 exige, como requisito de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade, a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do dispositivo objeto da ação, nos termos do art.14, III da referida lei.
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