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Questão FC76452

Perante o Supremo Tribunal Federal, a ação direta declaratória de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal pode ser propost

Controle de Constitucionalidade

FGV

Perante o Supremo Tribunal Federal, a ação direta declaratória de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal pode ser proposta, SOMENTE:
  1. pelo Procurador-Geral da República.
  2. pelo Presidente da República; pela Mesa do Senado Federal; pela Mesa da Câmara dos Deputados; pelo Procurador-Geral da República.
  3. pelo Presidente da República; pela Mesa do Senado Federal; pela Mesa da Câmara dos Deputados; por Mesa de Assembléia Legislativa; por Governador de Estado; pelo Procurador-Geral da República; pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; por partido político com representação no Congresso Nacional; por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  4. pelo Procurador-Geral da República; pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Advogado-Geral da União.
  5. pela Mesa do Senado Federal; pela Mesa da Câmara dos Deputados; por Mesa de Assembléia Legislativa; por Governador de Estado; pelo Procurador-Geral da República; pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; por partido político com representação no Congresso Nacional; por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ou estadual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: Letra C.
A ação direta de inconstitucionalidade, tanto de leis quanto de atos normativos, pode ser proposta no Supremo Tribunal Federal exclusivamente pelas seguintes entidades: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, as Mesas das Assembleias Legislativas, os Governadores de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Esta lista está claramente estabelecida no artigo 103 da Constituição Federal, que delimita os legitimados para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade.

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