Questão FC76453
O Partido Político XX solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em razão da não edição de lei,
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2022
- pode ser utilizada, mas apenas se a norma da Constituição da República, a ser regulamentada, tiver eficácia contida.
- pode ser ajuizada, mas apenas se a União já tiver se desincumbido da edição de normas gerais sobre a temática.
- somente pode ser ajuizada em razão da omissão de autoridades da União, não sendo cabível na hipótese em tela.
- somente pode ser utilizada, na hipótese em tela, caso a União tenha delegado, por meio de lei complementar, o exercício da competência legislativa.
- pode ser utilizada, desde que se esteja perante descumprimento de um comando para legislar, não perante pura opção normativa de disciplinar, ou não, certa temática.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A ADO pode ser utilizada quando há efetivo descumprimento de um comando para legislar, ou seja, quando a Constituição prevê a emissão de norma complementar e o legislador competente se omite.
Trata‑se de normas de eficácia limitada, especialmente do tipo princípio institutivo, que traçam estruturas ou atribuições que só se tornam plenamente operacionais com lei infraconstitucional. Apenas as normas impositivas, que determinam a edição de lei, admitem ADO por omissão, porque vinculam o legislador a agir.
Quando a autoridade competente deixa de adotar as medidas necessárias para tornar a norma efetiva configura‑se inconstitucionalidade por omissão, situação pacificada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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