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Questão FC76454

O governador do Estado Alfa pretendia criar um novo município no âmbito do seu estado. No entanto, tinha conhecimento de que o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, que trata dessa temática,

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2022

O governador do Estado Alfa pretendia criar um novo município no âmbito do seu estado. No entanto, tinha conhecimento de que o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, que trata dessa temática, é classificado como norma de eficácia limitada, que ainda está pendente de regulamentação por lei complementar a ser editada pela União.
Em razão dessa constatação, resolve ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de sanar a omissão legislativa. Ao analisar a referida ADO, o STF, por maioria absoluta de seus membros, reconhece a omissão legislativa.
Diante dessa narrativa, assinale a opção que está de acordo com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
  1. O STF, com o objetivo de combater a síndrome da ineficácia das normas constitucionais, deverá dar ciência ao Poder Legislativo para a adoção das providências necessárias à concretização do texto constitucional, obrigando-o a editar a norma faltante em trinta dias.
  2. O STF, em atenção ao princípio da separação de poderes, deverá dar ciência ao Poder Legislativo para a adoção das providências necessárias à concretização da norma constitucional.
  3. O STF, a exemplo do que se verifica no mandado de injunção, atuando como legislador positivo, deverá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático, criando a norma inexistente que regula a constituição de novos municípios, o que obsta a atuação legislativa superveniente.
  4. A referida ação deveria ter sido julgada inepta, na medida em que somente as normas constitucionais de eficácia contida podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ao reconhecer a omissão legislativa, o STF não pode substituir o Parlamento na função normativa, devendo dar ciência ao Poder competente para que adote as providências necessárias à efetivação da norma constitucional.

Essa medida decorre do princípio da separação de poderes, e está prevista no art. 103, §2º da Constituição, que impõe ao Tribunal a comunicação formal da mora legislativa.

Quando a omissão for atribuível a órgão administrativo, a norma constitucional prevê prazo de 30 dias para adoção das medidas; quando se tratar do Legislativo, o efeito é a declaração de mora, cabendo ao Parlamento regular a matéria.

Portanto, a atuação do STF limita-se a constatar a inconstitucionalidade por omissão e a provocar o Poder competente, preservando a legitimidade democrática da produção normativa.

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