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Questão FC76458

Após ampla mobilização popular, o Estado Alfa editou a Lei nº X, disciplinando os requisitos de acesso a certo direito social. Apesar de os critérios se mostrarem justos, foram pro

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2024

Após ampla mobilização popular, o Estado Alfa editou a Lei nº X, disciplinando os requisitos de acesso a certo direito social. Apesar de os critérios se mostrarem justos, foram proferidas diversas decisões judiciais, em sede de ações individuais e coletivas, que reconheciam incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei nº X e permitiam que outros beneficiários fruíssem o direito social. Ao tomar ciência desse quadro, o governador do Estado solicitou que o procurador-geral do Estado analisasse a possibilidade de ajuizar uma ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto essa lei. Dias depois, o Tribunal de Justiça de Alfa, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, suspendeu a eficácia da Lei em tela, sob o argumento de que seria inconstitucional.
Em razão desse quadro, o procurador-geral do Estado concluiu, corretamente, que a ação alvitrada pelo governador:
  1. não pode ser ajuizada pelo governador do estado à mingua de permissivo constitucional;
  2. poderia ter sido ajuizada em momento anterior à prolação da decisão do Tribunal de Justiça de Alfa;
  3. pode ser ajuizada, considerando a existência de diversas decisões judiciais que afastavam a aplicação da Lei nº X;
  4. só pode ser ajuizada se o quantitativo de beneficiários das decisões judiciais impactar a política pública, caracterizando uma situação de relevância social;
  5. só pode ser ajuizada se a norma da Constituição Estadual usada como paradigma pelo Tribunal de Justiça for reprodução de norma da Constituição da República.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conclusão está correta porque a ação declaratória de constitucionalidade tem objeto restrito a lei ou ato normativo federal.

O Art. 103 da Constituição lista o governador entre os legitimados para propor ações diretas, porém o Art. 102 delimita a competência do Supremo, prevendo expressamente que a ADC incide apenas sobre normas federais.

Assim, embora o governador seja legitimado para certas ações, não há permissivo constitucional para ajuizar ADC em face de lei estadual. Por essa razão a pretensão do governador é inviável.

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