Questão FC76461
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de controle concentrado de constitucionalidade, reconheceu a conformidade constitucional da Lei estadual nº XX, rejeitando o argumento de
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2022
A exemplo do que ocorrera com a Lei estadual nº XX, diversos entes privados e inúmeras estruturas estatais de poder estavam se negando a cumprir a Lei estadual nº YY, sob o argumento de que o Estado não tinha competência para legislar sobre a matéria.
Ao solicitar que a Procuradoria-Geral do Estado ingressasse com a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), foi corretamente informado ao Chefe do Poder Executivo que
- não há interesse processual para o ajuizamento da ADC, pois o STF já se manifestou quanto à competência do Estado para legislar sobre a matéria.
- não é possível o ajuizamento da ADC para que seja reconhecida a conformidade constitucional da Lei estadual nº YY, por estarem ausentes os requisitos exigidos.
- como a legitimidade para o ajuizamento da ADC é do Governador, não do Estado enquanto ente federativo, a Procuradoria-Geral do Estado não pode ajuizar, de modo isolado, a referida ação.
- a ADC, a ser ajuizada perante o STF, deve observar o princípio da subsidiariedade, o que significa dizer que somente será cabível caso não se obtenha êxito em ação similar perante o Tribunal de Justiça local.
- é cabível, em razão de permissivo constitucional expresso, o ajuizamento de reclamação, perante o STF, em razão das inobservância dos motivos prevalecentes adotados na decisão que reconheceu a constitucionalidade da Lei estadual nº XX.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não é possível o ajuizamento da ADC para reconhecer a constitucionalidade da Lei estadual nº YY, porque falta requisito constitucional essencial: a Ação Declaratória de Constitucionalidade só é cabível em relação a lei ou ato normativo federal.
O texto constitucional reserva ao Supremo Tribunal Federal a apreciação originária de ADC sobre normas federais, não sobre leis estaduais. Assim, mesmo havendo controvérsia generalizada sobre a validade da norma estadual, a via da ADC está formalmente vedada.
Em termos práticos, a Procuradoria-Geral do Estado não pode completar o pressuposto de admissibilidade da ADC perante o STF, pois a norma objeto é estadual, e não federal.
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