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Questão FC76476

O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, foi instado, por seus correligionários, a ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), consi

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2023

O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, foi instado, por seus correligionários, a ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), considerando três situações que alegadamente eram colidentes com normas estruturantes da Constituição da República de 1988. Almejava-se o ajuizamento da ADPF para: (1) insurgir-se contra veto a projeto de lei ordinária aprovado pela Assembleia Legislativa, aposto por governador do Estado, que invocara argumentos descabidos para sustentar a inconstitucionalidade do projeto; (2) reconhecer a constitucionalidade da Lei estadual nº X, que não vinha sendo cumprida pelas estruturas orgânicas dos distintos Poderes sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988; e (3) impugnar decreto presidencial que concedera graça a um condenado em particular, por razões tidas como contrárias aos princípios regentes da atividade estatal.
Ao ser consultada, a assessoria de Alfa respondeu, corretamente, em relação à possibilidade de as situações descritas serem objeto de ADPF, que:
  1. todas podem ser objeto de ADPF;
  2. nenhuma delas pode ser objeto de ADPF;
  3. apenas as situações 2 e 3 podem ser objeto de ADPF;
  4. apenas as situações 1 e 2 podem ser objeto de ADPF;
  5. apenas a situação 3 pode ser objeto de ADPF.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A ADPF destina-se a evitar ou reparar lesão a preceitos fundamentais causada por ato do poder público quando não há outro meio eficaz.

No caso da situação 2, é cabível para reconhecer a constitucionalidade de uma lei estadual cuja aplicabilidade esteja sendo obstada, porque a ADC não alcança norma estadual (art. 102, I, "a", CF/88) e a ADPF atua de forma subsidiária para suprir essa lacuna (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99).

Na situação 3, é cabível para impugnar decreto presidencial de perdão quando houver desvio de finalidade ou afronta a princípios constitucionais, sobretudo se o ato produzir efeitos concretos e não houver remédio judicial capaz de sanar a controvérsia; a Corte já admitiu tal uso na ADPF 964.

Portanto, as situações 2 e 3 podem ser objeto de ADPF por sua finalidade de proteção de preceitos fundamentais e pela insuficiência de outros instrumentos processuais.

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