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Questão FC76484

No âmbito da ADPF 635 se questionam a política de segurança pública do governo do Estado do Rio de Janeiro, os índices injustificáveis de letalidade promovida pelas intervenções po

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2021

No âmbito da ADPF 635 se questionam a política de segurança pública do governo do Estado do Rio de Janeiro, os índices injustificáveis de letalidade promovida pelas intervenções policiais nas favelas e o uso desproporcional da força por parte dos agentes de segurança contra a população negra e pobre.
O Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado procura a Defensoria Pública para ingressar como amicus curiae na ADPF 635 (texto 2). O Relator da ação nega o pedido dizendo que o grupo não possui personalidade jurídica.
Com relação à existência de medida cabível para viabilizar a participação do Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado na ação, conclui-se que:
  1. diante da negativa de ingresso como amicus curiae, pode ser suscitado o ingresso na ação na condição de custos vulnerabilis;
  2. não pode ser tomada nenhuma medida porque a personalidade jurídica é condição sine qua non para ser admitido como amicus curiae;
  3. não pode ser tomada nenhuma medida porque falta atribuição à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para figurar como representante de amicus curiae no Supremo Tribunal Federal;
  4. diante da negativa, pode a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro requerer, em nome próprio, a sua admissão como amicus curiae para defesa dos interesses do Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado;
  5. diante da negativa, deverá apresentar petição requerendo a reconsideração da decisão que negou a admissão como amicus curiae, para garantia do acesso à justiça, que exige a ampla participação das familiares em todas as etapas da investigação ou ação penal, notadamente em casos de privação arbitrária do direito à vida que impliquem agentes estatais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Diante da negativa de ingresso, a medida cabível é apresentar petição de reconsideração requerendo a admissão do grupo como amicus curiae. Embora o art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999 preveja despacho do relator, o Supremo tem admitido pedidos de reconsideração para corrigir indeferimentos que obstem a participação de coletivos relevantes.

A justificativa é a proteção do acesso à justiça e da participação das familiares em todas as fases da investigação e ação penal, especialmente em casos de privação arbitrária do direito à vida envolvendo agentes estatais. A petição deve ser subscrita por advogado ou pela Defensoria, indicando representação processual regular.

No pedido, fundamente a representatividade e a relevância do movimento e pleiteie a apresentação de informações, memoriais escritos e possibilidade de sustentação oral quando cabível.

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