Questão FC76487
O Distrito Federal aprovou a Lei nº XX/2020, que dispôs sobre o parcelamento e a ocupação do solo urbano, o que, ao ver do partido político Alfa, era incompatível com a Constituiçã
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2021
Por tal razão, o partido político, que somente contava com representação no Senado Federal, solicitou a manifestação do seu departamento jurídico a respeito da possibilidade de impugnar o referido ato normativo diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.
O departamento jurídico respondeu, corretamente, que tal:
- seria possível apenas por meio de ação direta de inconstitucionalidade;
- seria possível apenas por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
- não seria possível, já que o partido político Alfa não contava com representação na Câmara dos Deputados;
- não seria possível, pois o controle concentrado de constitucionalidade das leis distritais fica a cargo do Tribunal de Justiça;
- seria possível por meio da ação direta de inconstitucionalidade ou da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta correta: seria possível apenas por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A ADPF é o instrumento processual adequado para impugnar perante o Supremo norma do Distrito Federal que trate de matéria de competência municipal, como o parcelamento e a ocupação do solo urbano, nos termos do art. 102, §1º, da CF e da Lei 9.882/1999, art. 1º, par. único, I.
Essa via destina-se a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público, inclusive quando a controvérsia constitucional for relevante em face de norma municipal aplicada pelo DF.
Quanto à legitimidade, o partido com representação em qualquer das Casas do Congresso Nacional tem legitimidade para propor a ADPF, nos termos do rol de legitimados previsto na Constituição e na lei regulamentadora.
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