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Questão FC76497

O Prefeito Municipal vetou determinado projeto de lei flagrantemente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil, isso por violar os seus alicerces estruturais. Ao

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2016

O Prefeito Municipal vetou determinado projeto de lei flagrantemente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil, isso por violar os seus alicerces estruturais. Ao apreciar as razões de veto, a Câmara Municipal decidiu não mantê-lo, o que resultou na promulgação e consequente publicação da lei municipal X.
Inconformado com esse estado de coisas, o Chefe do Poder Executivo solicitou que a Procuradoria do Município realizasse estudo a respeito da melhor forma de impugnar a lei municipal X perante o Poder Judiciário. A Procuradoria elaborou um alentado parecer, no qual examinou todos os aspectos afetos ao caso concreto.
À luz do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a lei municipal X
  1. está sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, que examinará a sua compatibilidade com a Constituição da República.
  2. não pode ser submetida, por meio de qualquer dos instrumentos disponíveis, ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
  3. somente pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, que examinará a sua compatibilidade com a Constituição Estadual.
  4. somente pode ser objeto de controle difuso de constitucionalidade, que será realizado por qualquer órgão do Poder Judiciário.
  5. pode ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que analisará a sua compatibilidade com a Constituição da República.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o instrumento adequado para submeter ao Supremo Tribunal Federal a apreciação de lei municipal que, em tese, fira os fundamentos da Constituição, pois tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público, inclusive de norma municipal.

Seu fundamento constitucional está no art. 102, §1º da Constituição Federal, e o processo está disciplinado pela Lei nº 9.882/99, cujo art. 1º autoriza a ADPF contra lei ou ato normativo municipal.

Podem propor a ADPF os legitimados previstos no art. 103 da CF, sendo, portanto, via apropriada para que o Executivo municipal ou outro legitimado leve a controvérsia de constitucionalidade diretamente ao STF.

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