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Questão FC76539

Em uma gincana jurídica, os três grupos participantes deveriam apresentar considerações em relação à relevância dos referenciais de vigência e validade na perspectiva do controle c

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2023

Em uma gincana jurídica, os três grupos participantes deveriam apresentar considerações em relação à relevância dos referenciais de vigência e validade na perspectiva do controle concentrado de constitucionalidade, bem como sobre o paradigma de confronto passível de ser utilizado.
O grupo Alfa sustentou que a vigência de uma norma não é imprescindível à sua submissão a essa espécie de controle. O grupo Beta, por sua vez, defendia que normas inválidas, mesmo sendo reconhecidas como tais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, podem continuar a produzir efeitos em certas situações. Já o grupo Gama defendeu que norma infraconstitucional também pode ser utilizada como paradigma de confronto para se avaliar a compatibilidade de uma norma com a Constituição da República de 1988.
A professora Ana, ao analisar as respostas dos grupos Alfa, Beta e Gama, concluiu corretamente que
  1. todas estão certas.
  2. apenas o grupo Alfa está certo.
  3. apenas o grupo Gama está certo.
  4. apenas os grupos Alfa e Beta estão certos.
  5. apenas os grupos Gama e Beta estão certos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque cada afirmativa é juridicamente defensável no contexto do controle concentrado de constitucionalidade.

O Grupo Alfa acerta ao afirmar que a vigência não é indispensável, pois normas em vacatio legis podem ser objeto de ADI; normas revogadas ou de eficácia exaurida, embora em regra inexequíveis por ADI/ADC, podem ser atacadas via ADPF em situações admitidas pela doutrina e jurisprudência.

O Grupo Beta está certo ao reconhecer que uma norma declarada inconstitucional pode continuar produzindo efeitos quando o STF, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/99, modula os efeitos por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, com maioria qualificada de dois terços.

O Grupo Gama também tem razão na medida em que, pela corrente do bloco de constitucionalidade em sentido amplo, normas infraconstitucionais de conteúdo materialmente constitucional podem servir como paradigma de confronto no controle concentrado.

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