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Questão FC76541

João e Pedro, estudiosos do Direito Constitucional, travaram intenso debate a respeito da possibilidade de atos normativos municipais serem diretamente cotejados, em caráter origin

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2022

João e Pedro, estudiosos do Direito Constitucional, travaram intenso debate a respeito da possibilidade de atos normativos municipais serem diretamente cotejados, em caráter originário, com normas da Constituição da República de 1988, de modo que fosse reconhecida a eventual incompatibilidade, pela via própria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal de Justiça (TJ).
Ao final, concluíram, corretamente, que atos normativos dessa natureza:
  1. não podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988, apenas com a Constituição Estadual, o que será feito pelo TJ;
  2. somente podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo STF, quer sejam posteriores, quer anteriores, à promulgação desta última;
  3. somente podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo TJ, isto se a norma tiver sido objeto de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual;
  4. somente podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo TJ, isto se a norma for de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, ainda que não tenha sido reproduzida;
  5. podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo STF ou pelo TJ, neste último caso se a norma for de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, ainda que não tenha sido reproduzida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque atos normativos municipais podem ser confrontados de forma originária com a Constituição Federal pelo STF, que detém competência para controle abstrato de normas federais, estaduais e municipais.


Além disso, o Tribunal de Justiça pode exercer controle originário quando a Constituição Estadual atribui essa competência para ajuizamento de ações de inconstitucionalidade e quando o parâmetro invocado da Constituição Federal é norma de reprodução obrigatória pelos Estados, mesmo que não tenha sido efetivamente reproduzida na carta estadual.


Essa solução decorre do art. 125, §2º, da CF/88 e da jurisprudência do STF que admite a atuação do TJ nas hipóteses indicadas, preservando a atuação originária do Supremo em matéria constitucional.

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