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Questão FC76550

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que, no exercício da sua competência constitucional, respondeu a consultas

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2013

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que, no exercício da sua competência constitucional, respondeu a consultas sobre a interpretação de norma sobre reeleição decidiu
  1. conhecer da ação direta por ser ato originário de Tribunal Superior.
  2. não conhecer da ação direta por ausência de normatividade do ato atacado.
  3. conhecer da ação direta por ser inerente à resolução de tribunal superior o controle.
  4. não conhecer da ação direta porque insindicáveis os atos normativos de tribunais.
  5. conhecer da ação direta por se tratar de ato de origem federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Supremo Tribunal Federal decidiu não conhecer da ação direta de inconstitucionalidade por haver ausência de normatividade no ato atacado, ou seja, nas Resoluções do TSE expedidas em resposta a consultas.

Isso significa que tais respostas têm caráter interpretativo ou declaratório, vinculadas ao consulente, não produzem nova regra geral, nem efeitos erga omnes ou coercitivos típicos de norma.

Como a ADI exige a impugnação de ato com conteúdo normativo e eficácia geral, a falta dessa condição torna a ação incabível, razão pela qual o STF não conheceu da demanda.

Em síntese, sem normatividade do ato não há campo material para a ADI.

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