Questão FC76556
“Através das múltiplas transformações por que passou, a noção de Constituição conservou um núcleo permanente: a ideia de um princípio supremo determinando a ordem estatal inteira e
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2012
Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta
- Os legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade são os mesmos, porém a ação declaratória de constitucionalidade somente poderá ter por objeto lei ou ato normativo federal.
- O Advogado Geral da União deverá ser obrigatoriamente ouvido, em ação direta de inconstitucionalidade por comissão ou omissão, para defesa do ato normativo ou inércia alegada, ainda que sua origem seja estadual.
- A parte autora, em ação direta de inconstitucionalidade, por comissão ou omissão, e em ação declaratória de constitucionalidade, poderá requerer desistência da ação se não houver manifestação contrária a esse requerimento em parecer da Procuradoria Geral da República.
- O Ministro relator de ação direta de inconstitucionalidade, por comissão ou omissão, e de ação declaratória de constitucionalidade somente poderá, liminarmente, indeferir petição inicial inepta ou não fundamentada, sendo reservado, ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, a manifestação quanto à procedência, ou não, do pedido.
- A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: letra a.No que tange ao controle de constitucionalidade, a opção correta é a que afirma que os legitimados para propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) são equivalentes, sendo que a ADC se limita a normas federais.
Essa assimetria é reconhecida nas disposições dos arts.
102 e 103 da Constituição Federal, que designam o Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da Constituição, responsável por processar e julgar tais ações.
As demais alternativas estão erradas:
b) O Advogado-Geral da União (AGU) não precisa ser ouvido em ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, pois a atuação do AGU se restringe a normas já existentes, não se aplicando a casos onde se alega a falta de norma.
c) A parte autora não pode desistir da ação direta, uma vez que a função do legitimado é a defesa do interesse público e da Constituição, conforme estipulado na Lei 9.868/1999, que proíbe a desistência em qualquer dessas ações.
d) O relator tem a prerrogativa de adotar outras medidas além do indeferimento liminar, como requisitar perícias ou ouvir especialistas, conforme o art.
9º da mesma lei, não se restringindo apenas à análise inicial.
e) A declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade tem efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, conforme o art.
102, § 2º, da CF, mas não impede o Legislativo de propor novas normas, mesmo que essas possam contrariar decisões anteriores do STF.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em