Questão FC779712
O abuso da personalidade jurídica, a ensejar a sua desconsideração pelo Judiciário para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens par
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
IBAM · 2020
O abuso da personalidade jurídica, a ensejar a sua desconsideração pelo Judiciário para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso, pode restar caracterizado pelo desvio de finalidade assim entendido como:
- transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante
- cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
- utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
- ausência de separação de fato entre os patrimônios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque descreve o conceito de desvio de finalidade: utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos. Esse é o núcleo do instituto que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
Desvio de finalidade ocorre quando a empresa é utilizada como fachada para fraudar credores, ocultar patrimônio, frustar obrigações ou realizar condutas criminosas, tornando a pessoa jurídica instrumento de abuso.
Na prática, sinais típicos são operações simuladas, transferência de bens para evitar execução e atos intencionais para prejudicar credores. Não basta mera dificuldade financeira; requer prova do propósito ilícito.
Quando comprovado, o juiz pode alcançar os bens dos sócios ou administradores para satisfazer as obrigações, responsabilizando-os pessoalmente pelos prejuízos causados.
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