Questão FC779719
Pode configurar estado de perigo, quando o indivíduo:
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBAM · 2024
Pode configurar estado de perigo, quando o indivíduo:
- está premido da necessidade de salvar seu patrimônio de grave dano conhecido da outra parte.
- não está premido da necessidade de salvar pessoa de sua família.
- tem compulsão por assumir obrigações onerosamente excessivas.
- está premido da necessidade de salvar a si mesmo de grave dano conhecido da outra parte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta o núcleo do estado de perigo: ocorre quando alguém, pressionado pela necessidade de salvar-se de um grave dano, consente em assumir uma obrigação desproporcional.
São elementos essenciais: a situação de perigo que ameaça a vida, a integridade ou bem jurídico relevante; a pressa ou coação moral para evitar o dano; e o conhecimento da outra parte sobre esse perigo, que permite-lhe explorar a situação.
O resultado jurídico é a vulneração da autonomia da vontade, tornando o negócio atingido anulável. Caberá ao prejudicado pedir a anulação ou a redução da obrigação excessiva, cabendo ao juiz ponderar fatos e, quando pertinente, ajustar os efeitos do negócio.
Se a pessoa beneficiada não for parente, o magistrado avaliará as circunstâncias para decidir a medida adequada.
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