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Questão FC779719

Pode configurar estado de perigo, quando o indivíduo:

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

IBAM · 2024

Pode configurar estado de perigo, quando o indivíduo:

  1. está premido da necessidade de salvar seu patrimônio de grave dano conhecido da outra parte.
  2. não está premido da necessidade de salvar pessoa de sua família.
  3. tem compulsão por assumir obrigações onerosamente excessivas.
  4. está premido da necessidade de salvar a si mesmo de grave dano conhecido da outra parte.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta o núcleo do estado de perigo: ocorre quando alguém, pressionado pela necessidade de salvar-se de um grave dano, consente em assumir uma obrigação desproporcional.

São elementos essenciais: a situação de perigo que ameaça a vida, a integridade ou bem jurídico relevante; a pressa ou coação moral para evitar o dano; e o conhecimento da outra parte sobre esse perigo, que permite-lhe explorar a situação.

O resultado jurídico é a vulneração da autonomia da vontade, tornando o negócio atingido anulável. Caberá ao prejudicado pedir a anulação ou a redução da obrigação excessiva, cabendo ao juiz ponderar fatos e, quando pertinente, ajustar os efeitos do negócio.

Se a pessoa beneficiada não for parente, o magistrado avaliará as circunstâncias para decidir a medida adequada.

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