Questão FC779721
Rodrigo recebeu um telefonema em que uma pessoa desconhecida exigia a realização de um PIX em seu favor, sob pena de causar dano a uma ex-colega de trabalho dele. Temendo pela segu
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBAM · 2023
Rodrigo recebeu um telefonema em que uma pessoa desconhecida exigia a realização de um PIX em seu favor, sob pena de causar dano a uma ex-colega de trabalho dele. Temendo pela segurança alheia, Rodrigo realizou a transação. Neste caso:
- não há coação, pois o temor de dano de Rodrigo não foi referente a sua pessoa, seus bens ou sua familia
- o juiz pode considerar o caso como sendo coação, a partir das circunstâncias
- não há coação, pois se tratou do exercício regular de direito.
- há coação, pois o dano foi ameaçado por pessoa desconhecida de Rodrigo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos do art. 151 do Código Civil, a coação vicia a declaração de vontade quando incute fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa, à família ou aos bens.
O parágrafo único prescreve que, se a ameaça recair sobre pessoa estranha ao núcleo familiar, o juiz deverá avaliar, com base nas circunstâncias, se o temor foi suficiente para viciar o consentimento.
No caso, Rodrigo pagou o PIX por medo de dano à ex-colega. Esse contexto pode configurar vício do consentimento se a ameaça mostrou-se verossímil e capaz de gerar fundado temor. Caberá ao juiz analisar intensidade da ameaça, proximidade afetiva e plausibilidade do risco.
Se reconhecida a coação, o negócio jurídico é anulável por ter sido praticado sob pressão.
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