Questão FC779722
Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa configura-se:
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBAM · 2023
Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa configura-se:
- dolo.
- coação.
- lesão.
- estado de perigo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O enunciado descreve o instituto do estado de perigo, previsto no art. 156 do Código Civil. Configura‑se quando alguém, pressionado pela necessidade de salvar-se ou proteger pessoa da família de grave dano, assume uma obrigação excessivamente onerosa.
São exigidos dois elementos: (1) o aspecto objetivo — a prestação é manifestamente desproporcional e visa evitar risco à integridade física ou vida; (2) o aspecto subjetivo — o conhecimento da outra parte sobre o perigo, ou seja, aproveitamento da situação.
Trata‑se de um vício do consentimento. O negócio celebrado em tais circunstâncias é anulável, permitindo ao prejudicado pleitear a anulação ou a revisão da obrigação.
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