FC ConcursosFC Concursos

Questão FC779723

À consequência do dolus incidens será:

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

IBAM · 2021

À consequência do dolus incidens será:

  1. exclusivamente a anulação do negócio jurídico
  2. a obrigação de indenizar por perdas e danos, mas sem a anulação do negócio jurídico
  3. irrelevante para o negócio jurídico e as partes
  4. a anulação do negócio jurídico, mas sem a obrigação de indenizar por perdas e danos
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Dolus incidens é o chamado dolo acidental, isto é, a astúcia ou ardil que não determina a vontade essencial da parte, mas afeta apenas as condições em que o negócio foi celebrado.


Como o negócio se teria realizado mesmo sem o ardil, não há fundamento para anular a declaração de vontade. Por isso surge apenas a obrigação de indenizar.


Nos termos do art. 146 do CC, o prejudicado tem direito à satisfação das perdas e danos, exigindo-se a demonstração do prejuízo e do nexo causal entre o dolo e o dano.


A indenização abrange os danos patrimoniais, inclusive os lucros cessantes razoavelmente comprovados, observados os limites da responsabilidade civil.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo