Questão FC779723
À consequência do dolus incidens será:
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBAM · 2021
À consequência do dolus incidens será:
- exclusivamente a anulação do negócio jurídico
- a obrigação de indenizar por perdas e danos, mas sem a anulação do negócio jurídico
- irrelevante para o negócio jurídico e as partes
- a anulação do negócio jurídico, mas sem a obrigação de indenizar por perdas e danos
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Gabarito
B
Comentário do professor
Dolus incidens é o chamado dolo acidental, isto é, a astúcia ou ardil que não determina a vontade essencial da parte, mas afeta apenas as condições em que o negócio foi celebrado.
Como o negócio se teria realizado mesmo sem o ardil, não há fundamento para anular a declaração de vontade. Por isso surge apenas a obrigação de indenizar.
Nos termos do art. 146 do CC, o prejudicado tem direito à satisfação das perdas e danos, exigindo-se a demonstração do prejuízo e do nexo causal entre o dolo e o dano.
A indenização abrange os danos patrimoniais, inclusive os lucros cessantes razoavelmente comprovados, observados os limites da responsabilidade civil.
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