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Questão FC779734

Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa de deteriorar sem culpa do devedor, após o pagamento do preço e antes da tradição, o credor poderá exigir:

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

IBAM · 2017

Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa de deteriorar sem culpa do devedor, após o pagamento do preço e antes da tradição, o credor poderá exigir:

  1. o equivalente em dinheiro sem indenização ou a coisa deteriorada com abatimento do preço mais indenização.
  2. o equivalente em dinheiro mais indenização ou a coisa deteriorada com abatimento do preço sem indenização
  3. o equivalente em dinheiro ou a coisa deteriorada com abatimento do preço mais indenização
  4. o equivalente em dinheiro ou a coisa deteriorada com abatimento do preço sem indenização, em ambos os casos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na obrigação de dar coisa certa, quando a coisa se deteriora sem culpa do devedor, e isso ocorre após o pagamento do preço e antes da tradição, o credor tem duas faculdades previstas em lei.

Primeiro, pode exigir o equivalente em dinheiro, ou seja, a restituição do valor correspondente ao negócio, como se resolvesse a obrigação e recebesse o preço de volta.

Segundo, pode aceitar a própria coisa deteriorada, mas com abatimento do preço proporcional à perda de valor sofrida pela coisa. Esse abatimento reduz o valor devido sem criação de nova indenização.

Em ambos os casos não cabe pedido de indenização por perdas e danos, pois não houve culpa do devedor pela deterioração.

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