Questão FC779734
Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa de deteriorar sem culpa do devedor, após o pagamento do preço e antes da tradição, o credor poderá exigir:
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBAM · 2017
Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa de deteriorar sem culpa do devedor, após o pagamento do preço e antes da tradição, o credor poderá exigir:
- o equivalente em dinheiro sem indenização ou a coisa deteriorada com abatimento do preço mais indenização.
- o equivalente em dinheiro mais indenização ou a coisa deteriorada com abatimento do preço sem indenização
- o equivalente em dinheiro ou a coisa deteriorada com abatimento do preço mais indenização
- o equivalente em dinheiro ou a coisa deteriorada com abatimento do preço sem indenização, em ambos os casos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na obrigação de dar coisa certa, quando a coisa se deteriora sem culpa do devedor, e isso ocorre após o pagamento do preço e antes da tradição, o credor tem duas faculdades previstas em lei.
Primeiro, pode exigir o equivalente em dinheiro, ou seja, a restituição do valor correspondente ao negócio, como se resolvesse a obrigação e recebesse o preço de volta.
Segundo, pode aceitar a própria coisa deteriorada, mas com abatimento do preço proporcional à perda de valor sofrida pela coisa. Esse abatimento reduz o valor devido sem criação de nova indenização.
Em ambos os casos não cabe pedido de indenização por perdas e danos, pois não houve culpa do devedor pela deterioração.
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