Questão FC779735
O cessionário de crédito hipotecário:
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBAM · 2023
O cessionário de crédito hipotecário:
- é proibido de fazer averbar a cessão no registro do imóvel
- tem o dever de fazer averbar a cessão no registro do imóvel
- tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel
- tem o dever de fazer registrar por escritura pública a cessão no registro do imóvel
- tem o dever de fazer registrar por instrumento particular a cessão no registro do imóvel
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O cessionário de cessão de crédito hipotecário tem o direito de averbar a cessão no registro do imóvel, nos termos do art. 289 do Código Civil.
A averbação é ato de publicidade registral que torna pública a transferência do crédito, protegendo o cessionário frente a terceiros e vinculando a garantia hipotecária ao novo titular.
Na prática, a averbação relaciona a cessão à matrícula do imóvel, facilitando a prova da titularidade do crédito em ações executivas ou em litígios envolvendo o bem.
Importante: a averbação não constitui condição de validade da cessão entre as partes; ela visa dar eficácia e segurança jurídica ao cessionário perante terceiros.
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