Questão FC779737
Joana, ao entrar em uma loja de roupa feminina, não viu nenhum vendedor trabalhando. Enquanto olhava as roupas, uma jovem - vestindo o uniforme da loja com a crachá de identificaçã
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBAM · 2020
Joana, ao entrar em uma loja de roupa feminina, não viu nenhum vendedor trabalhando. Enquanto olhava as roupas, uma jovem - vestindo o uniforme da loja com a crachá de identificação - a abordou com um ''Posso ajudar?''. Após ter relacionado as peças que gostaria, Joana pagou o preço correspondente à jovem, recebendo o troco devido e a nota fiscal dos produtos. Dias depois, o dono da loja a procurou para cobrar o pagamento das roupas alegando que a jovem a quem Joana efetuara o pagamento não era sua funcionária. Neste caso, é correta a seguinte afirmativa:
- Joana precisará pagar 75% do valor das roupas, uma vez que há culpa concorrente mínima da parte do dono da loja ao deixar o estabelecimento desguarnecido ao ponto de uma jovem mal-intencionada se passar por vendedora.
- Joana precisará pagar 50% do valor das roupas, uma vez que ela e o dono da loja são igualmente responsáveis pela situação em que se encontram.
- Joana precisará pagar novamente o preço das roupas, pois quem paga ao credor errado, paga duas vezes.
- Joana não tem dever algum de pagar mais nada, uma vez que pagou à credora putativa, valendo no caso a ''teoria da aparência''.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese, vale a aplicação da teoria da aparência: Joana pagou a pessoa que, de modo aparente, tinha poderes para receber, pois estava uniformizada e apresentou crachá e entregou nota fiscal.
Excelge o Art. 309 do CC, que torna válido o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo, mesmo provado depois que este não era credor.
Assim, não há obrigação de Joana pagar novamente ao titular da loja, porque o pagamento foi eficaz perante a situação fática e a confiabilidade razoável.
Eventual responsabilização recai sobre quem recebeu indevidamente ou sobre o autor do golpe, não sobre a consumidora de boa-fé.
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