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Questão FC779737

Joana, ao entrar em uma loja de roupa feminina, não viu nenhum vendedor trabalhando. Enquanto olhava as roupas, uma jovem - vestindo o uniforme da loja com a crachá de identificaçã

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

IBAM · 2020

Joana, ao entrar em uma loja de roupa feminina, não viu nenhum vendedor trabalhando. Enquanto olhava as roupas, uma jovem - vestindo o uniforme da loja com a crachá de identificação - a abordou com um ''Posso ajudar?''. Após ter relacionado as peças que gostaria, Joana pagou o preço correspondente à jovem, recebendo o troco devido e a nota fiscal dos produtos. Dias depois, o dono da loja a procurou para cobrar o pagamento das roupas alegando que a jovem a quem Joana efetuara o pagamento não era sua funcionária. Neste caso, é correta a seguinte afirmativa:

  1. Joana precisará pagar 75% do valor das roupas, uma vez que há culpa concorrente mínima da parte do dono da loja ao deixar o estabelecimento  desguarnecido ao ponto de uma jovem mal-intencionada se passar por vendedora.
  2. Joana precisará pagar 50% do valor das roupas, uma vez que ela e o dono da loja são igualmente responsáveis pela situação em que se encontram.
  3. Joana precisará pagar novamente o preço das roupas, pois quem paga ao credor  errado, paga duas vezes.
  4. Joana não tem dever algum de pagar mais nada, uma vez que pagou à credora  putativa, valendo no caso a ''teoria da aparência''.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese, vale a aplicação da teoria da aparência: Joana pagou a pessoa que, de modo aparente, tinha poderes para receber, pois estava uniformizada e apresentou crachá e entregou nota fiscal.

Excelge o Art. 309 do CC, que torna válido o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo, mesmo provado depois que este não era credor.

Assim, não há obrigação de Joana pagar novamente ao titular da loja, porque o pagamento foi eficaz perante a situação fática e a confiabilidade razoável.

Eventual responsabilização recai sobre quem recebeu indevidamente ou sobre o autor do golpe, não sobre a consumidora de boa-fé.

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