Questão FC779743
Certa pessoa estava fazendo a manutenção do telhado de sua casa, quando por acidente, deixou cair parte do material empregado no conserto sobre o automóvel do vizinho, destruindo o
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBAM · 2017
Certa pessoa estava fazendo a manutenção do telhado de sua casa, quando por acidente, deixou cair parte do material empregado no conserto sobre o automóvel do vizinho, destruindo o veiculo. O causador do dano assumiu a obrigação de indenizar e se comprometeu a saldar o débito no prazo de 10 dias. Na data aprazada, o devedor não fez o pagamento devido. Caso seja necessário promover ação judicial de reparação de danos, o agente causador do dano será considerado em mora desde a data:
- da prática do ato ilícito.
- aprazada para pagamento
- da interpelação, notificação ou protesto do credor
- da citação no processo judicial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta porque, nas obrigações decorrentes de ato ilícito, a mora do devedor se firma no instante em que o ato foi praticado.
Isso decorre do disposto no art. 398 do Código Civil, que presume intencionalidade ou culpa suficiente para tornar imediata a responsabilidade pelo atraso.
Na prática, significa que o credor não precisa notificar ou aguardar prazo adicional para considerar o devedor em mora; a obrigação de indenizar nasce com o ato culposo e o atraso conta desde então.
Consequentemente, juros, correção e demais consectários podem ser exigidos retroativamente à data do dano, já que a mora se vincula ao momento da prática do ato ilícito.
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