Questão FC779744
Diogo, José e Rodrigo acordaram vender seu cavalo de corrida para Luciano. Ocorre que, por descuido de Rodrigo, o cavalo objeto do contrato veio a óbito antes de ser entregue. Nest
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBAM · 2020
Diogo, José e Rodrigo acordaram vender seu cavalo de corrida para Luciano. Ocorre que, por descuido de Rodrigo, o cavalo objeto do contrato veio a óbito antes de ser entregue. Neste caso, Luciano poderá exigir a cláusula penal contratual:
- Exclusivamente contra Rodrigo, o único culpado pelo óbito do cavalo.
- Integralmente de cada um dos vendedores.
- Não havendo culpa simultânea dos três vendedores, de nenhum deles poderá ser exigido o pagamento da cláusula penal.
- Integralmente de Rodrigo, mas dos demais poderá exigir apenas a quota de cada um, cabendo a Diogo e José ação regressiva contra Rodrigo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Trata-se de obrigação sobre coisa única, isto é, de natureza indivisível. No caso, o cavalo era o objeto singular da venda, logo todos os vendedores responderam pela obrigação perante o comprador.
Contudo, o Código Civil (art. 414) permite que a cláusula penal seja exigida integralmente do culpado quando apenas um deu causa ao inadimplemento. Assim, Luciano pode cobrar a pena inteira de Rodrigo, que foi o responsável pelo óbito por descuido.
Em relação a Diogo e José, eles respondem apenas pela sua quota — ou seja, pela parte que lhes cabe na obrigação — não sendo legalmente exigível deles a totalidade da pena.
Por fim, Diogo e José contam com o direito de ação regressiva contra Rodrigo para ressarcimento das quantias que eventualmente tiverem pago além da sua quota, em razão da culpa exclusiva deste.
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