Questão FC779758
Fabrício perdeu dinheiro para Alberto apostando dinheiro em um jogo de cartas e efetuou o pagamento espontaneamente Posteriormente, arrependeu-se de tê-lo feito. Neste caso:
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
IBAM · 2023
Fabrício perdeu dinheiro para Alberto apostando dinheiro em um jogo de cartas e efetuou o pagamento espontaneamente Posteriormente, arrependeu-se de tê-lo feito. Neste caso:
- não se pode recobrar a quantia que voluntariamente se pagou, salvo se Fabrício for menor de idade ou se houver dolo de Alberto V
- a quantia deve ser integralmente restituída, em birtude da proibição do jogo no Brasil.
- o contrato é ilicito, de modo que nenhum dos lados pode apresentar qualquer postulação contra o outro
- aplica-se o arrependimento eficaz, de modo que Fabrício nãoestá vinculado à decisão previamente realizada de tomar parte no jogo de cartas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta está correta porque, nos termos do Art. 814 do CC/02, as dívidas de jogo ou aposta constituem, em regra, obrigação natural, isto é, não geram ação de cobrança. Contudo, se o montante foi entregue por pagamento espontâneo, não cabe a restituição, salvo exceções legais.
As exceções previstas são expressas: quando a quantia foi ganha por dolo do vencedor ou quando o perdedor é menor ou interdito. Nesses casos específicos admite-se a ação de repetição de indébito para reaver o valor pago.
No caso apresentado, Fabrício pagou voluntariamente e não há indicação de dolo ou de incapacidade, razão por que não pode exigir a quantia de volta.
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