Questão FC779763
Quando credores por igual título e de mesma classe de créditos especialmente privilegiados, concorrem aos mesmos bens do devedor comum, que não bastam a satisfação de todos:
Das Preferências e Privilégios Creditórios (arts. 955 a 965)
IBAM · 2023
Quando credores por igual título e de mesma classe de créditos especialmente privilegiados, concorrem aos mesmos bens do devedor comum, que não bastam a satisfação de todos:
- os bens serão bloqueados e rateados igualmente pela quantidade de credores, em aplicação ao principio da isonomia.
- os bens serão rateados proporcionalmente ao valor do direito de cada credor, pois todos são especialmente privilegiados.
- sendo todos da mesma classe de privilégios, os bens do devedor serão atribuídos aos credores por ordem cronológica de vencimento da obrigação.
- caberá ao devedor realizar a imputação de pagamento para satisfação dos créditos que estão em concorrência entre os diversos credores.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando credores têm o mesmo título e pertencem à mesma classe de créditos especialmente privilegiados, o produto da venda dos bens insuficientes não satisfaz a todos, devendo haver rateio proporcional ao valor de cada crédito.
Essa regra visa respeitar a igualdade de tratamento entre credores de mesma classe, distribuindo o montante conforme a participação de cada crédito no total, e está prevista no art. 962 do CC.
Exemplo: Credor A = R$ 10.000; Credor B = R$ 5.000; produto da venda = R$ 3.000. Total de créditos = R$ 15.000. Assim, A recebe \(3000 \times \frac{10000}{15000}=2000\) e B recebe \(3000 \times \frac{5000}{15000}=1000\).
Portanto, distribui‑se conforme a proporção dos direitos, não por partes iguais nem por ordem cronológica.
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