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Questão FC779763

Quando credores por igual título e de mesma classe de créditos especialmente privilegiados, concorrem aos mesmos bens do devedor comum, que não bastam a satisfação de todos:

Das Preferências e Privilégios Creditórios (arts. 955 a 965)

IBAM · 2023

Quando credores por igual título e de mesma classe de créditos especialmente privilegiados, concorrem aos mesmos bens do devedor comum, que não bastam a satisfação de todos:

  1. os bens serão bloqueados e rateados igualmente pela quantidade de credores, em aplicação ao principio da isonomia.
  2. os bens serão rateados proporcionalmente ao valor do direito de cada credor, pois todos são especialmente privilegiados.
  3. sendo todos da mesma classe de privilégios, os bens do devedor serão atribuídos aos credores por ordem cronológica de vencimento da obrigação.
  4. caberá ao devedor realizar a imputação de pagamento para satisfação dos créditos que estão em concorrência entre os diversos credores.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando credores têm o mesmo título e pertencem à mesma classe de créditos especialmente privilegiados, o produto da venda dos bens insuficientes não satisfaz a todos, devendo haver rateio proporcional ao valor de cada crédito.


Essa regra visa respeitar a igualdade de tratamento entre credores de mesma classe, distribuindo o montante conforme a participação de cada crédito no total, e está prevista no art. 962 do CC.


Exemplo: Credor A = R$ 10.000; Credor B = R$ 5.000; produto da venda = R$ 3.000. Total de créditos = R$ 15.000. Assim, A recebe \(3000 \times \frac{10000}{15000}=2000\) e B recebe \(3000 \times \frac{5000}{15000}=1000\).


Portanto, distribui‑se conforme a proporção dos direitos, não por partes iguais nem por ordem cronológica.

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