Questão FC779773
O direito real pelo qual se transfere o imóvel par uso alheio, com o fim da nele construir ou plantar, provocando a cisão da propriedade original, conferindo ao titular a proprieda
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
IBAM · 2017
O direito real pelo qual se transfere o imóvel par uso alheio, com o fim da nele construir ou plantar, provocando a cisão da propriedade original, conferindo ao titular a propriedade resolúvel, suscetível de transmissão gratuita ou onerosa em vida ou por sucessão hereditário, suspendendo ou interrompendo os efeitos aquisitivos da acessão e em regra não indenizável é o direito de
- servidão
- usufruto
- superfície
- concessão de direito real de uso
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O enunciado descreve o direito de superfície, instituto em que o proprietário do solo cede a outrem a faculdade de construir ou plantar no terreno. Essa cessão provoca a cisão entre o solo e o que sobre ele se ergue ou se planta, conferindo ao superficiário a titularidade sobre a edificação ou plantação.
Trata‑se de uma propriedade resolúvel, porque desaparece ao termo ajustado ou por outras causas previstas, e é suscetível de transmissão, tanto onerosa quanto gratuita, em vida ou por sucessão.
Enquanto vigora a superfície, ficam suspensos ou interrompidos os efeitos aquisitivos da acessão, de modo que a construção não se incorpora automaticamente ao solo. Em regra, ao extinguir‑se a superfície não há indenização pela acessão.
Além disso, sua constituição exige forma pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo publicidade e eficácia perante terceiros.
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