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Questão FC779776

Não cabe a ambos os cônjuges:

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

IBAM · 2024

Não cabe a ambos os cônjuges:

  1. sustento, guarda e educação dos filhos.
  2. vida em comum, no domicilio conjugal.
  3. mútua assistência.
  4. infidelidade recíproca.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta infidelidade recíproca como aquilo que não cabe a ambos os cônjuges.

Isso porque o ordenamento jurídico impõe aos cônjuges o dever de fidelidade mútua. A infidelidade é o comportamento contrário a esse dever, não podendo ser tratada como obrigação ou atributo legítimo do casamento.

Em termos práticos, a ocorrência de infidelidade configura violação das obrigações conjugais e pode ter repercussões jurídicas, como alegação de culpa em processos de separação ou divórcio.

Portanto, afirmar que "infidelidade recíproca" cabe a ambos os cônjuges é juridicamente incorreto, pois o que se exige é exatamente o oposto: fidelidade recíproca.

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