Questão FC779776
Não cabe a ambos os cônjuges:
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
IBAM · 2024
Não cabe a ambos os cônjuges:
- sustento, guarda e educação dos filhos.
- vida em comum, no domicilio conjugal.
- mútua assistência.
- infidelidade recíproca.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta infidelidade recíproca como aquilo que não cabe a ambos os cônjuges.
Isso porque o ordenamento jurídico impõe aos cônjuges o dever de fidelidade mútua. A infidelidade é o comportamento contrário a esse dever, não podendo ser tratada como obrigação ou atributo legítimo do casamento.
Em termos práticos, a ocorrência de infidelidade configura violação das obrigações conjugais e pode ter repercussões jurídicas, como alegação de culpa em processos de separação ou divórcio.
Portanto, afirmar que "infidelidade recíproca" cabe a ambos os cônjuges é juridicamente incorreto, pois o que se exige é exatamente o oposto: fidelidade recíproca.
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