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Questão FC779782

O conjunto da bens formado com a morte de alguém, em decorrência do princípio da saísine, que possui legitimidade, devendo ser representado por inventariante, mas não não constitui

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

IBAM · 2017

O conjunto da bens formado com a morte de alguém, em decorrência do princípio da saísine, que possui legitimidade, devendo ser representado por inventariante, mas não não constitui pessoa jurídica chama-se:

  1. espólio
  2. herança jacente
  3. herança vacante
  4. massa falida
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Gabarito

A

Comentário do professor

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por pessoa falecida. Em razão da saísine, a titularidade desses bens transmite-se imediatamente, mas enquanto não ocorre a partilha ficam integrados ao espólio.

O espólio tem legitimidade para ser parte em juízo, devendo ser representado por um inventariante nomeado judicialmente ou pelos herdeiros. Os atos praticados pelo inventariante vinculam o espólio.

Importante: o espólio não constitui pessoa jurídica; trata-se de uma massa patrimonial dotada de capacidade processual e de aptidão para responder por dívidas do falecido até a conclusão do inventário e da partilha.

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