Questão FC779788
Historicamente tem havido mudanças no modo como fazemos referência às pessoas com deficiência. O termo “pessoa portadora de deficiência” é o mais comumente empregado na Constituiçã
Teoria do Direito Constitucional
IBAM · 2025
Historicamente tem havido mudanças no modo como fazemos referência às pessoas com deficiência. O termo “pessoa portadora de deficiência” é o mais comumente empregado na Constituição Federal e reflete um determinado momento histórico. Esse termo tornou-se pouco usual, pois:
- significava que as pessoas eram sem valor ou “inválidas”
- indica redução da capacidade das pessoas, no sentido de deformidade
- foi substituído por um termo mais moderno e adequado, que é “pessoas excepcionais”
- na verdade, as deficiências não se portam, não são carregadas como objetos, mas são vivenciadas
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D é correta porque esclarece que a deficiência não é algo que a pessoa “carrega” como um objeto. Em vez de um atributo externo e deslocável, a deficiência é uma condição vivenciada no cotidiano e relacionada às barreiras sociais e ambientais.
Por isso a linguagem adequada privilegia o pessoa com deficiência, colocando a pessoa em primeiro lugar e reconhecendo a deficiência como uma característica, não como a identidade total do indivíduo.
Essa mudança terminológica reflete o modelo social da deficiência e foi incorporada em instrumentos internacionais e nacionais, como a Convenção da ONU de 2006 e a Lei 13.146/2015, que orientam políticas e direitos com foco na inclusão.
Em resumo, a alternativa destaca a precisão conceitual e a sensibilidade da forma correta de se referir às pessoas com deficiência.
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