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Questão FC779788

Historicamente tem havido mudanças no modo como fazemos referência às pessoas com deficiência. O termo “pessoa portadora de deficiência” é o mais comumente empregado na Constituiçã

Teoria do Direito Constitucional

IBAM · 2025

Historicamente tem havido mudanças no modo como fazemos referência às pessoas com deficiência. O termo “pessoa portadora de deficiência” é o mais comumente empregado na Constituição Federal e reflete um determinado momento histórico. Esse termo tornou-se pouco usual, pois:

  1. significava que as pessoas eram sem valor ou “inválidas”
  2. indica redução da capacidade das pessoas, no sentido de deformidade
  3. foi substituído por um termo mais moderno e adequado, que é “pessoas excepcionais”
  4. na verdade, as deficiências não se portam, não são carregadas como objetos, mas são vivenciadas
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D é correta porque esclarece que a deficiência não é algo que a pessoa “carrega” como um objeto. Em vez de um atributo externo e deslocável, a deficiência é uma condição vivenciada no cotidiano e relacionada às barreiras sociais e ambientais.

Por isso a linguagem adequada privilegia o pessoa com deficiência, colocando a pessoa em primeiro lugar e reconhecendo a deficiência como uma característica, não como a identidade total do indivíduo.

Essa mudança terminológica reflete o modelo social da deficiência e foi incorporada em instrumentos internacionais e nacionais, como a Convenção da ONU de 2006 e a Lei 13.146/2015, que orientam políticas e direitos com foco na inclusão.

Em resumo, a alternativa destaca a precisão conceitual e a sensibilidade da forma correta de se referir às pessoas com deficiência.

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