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Questão FC779811

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, Distrito Federal e municípios, e constitui-se em Estado Democrático de Direito. A Constituição, por

Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)

IBAM · 2022

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, Distrito Federal e municípios, e constitui-se em Estado Democrático de Direito. A Constituição, por sua vez, traz alguns preceitos que o legislador constituinte de 1988 determinou como fundamentos expressos. Dentre esses fundamentos, encontra-se o princípio do pluralismo político, sobre o qual podemos dizer que:

  1. a multiplicidade de opiniões políticas deve ser sempre considerada, e em nome do pluralismo político não poderá sofrer limitações formais
  2. a Constituição acolhe uma sociedade conditiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas, o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão por uma negociação constante entre os lideres desses grupos
  3. o pluralismo político deverá ser mitigado sempre que se ofendam cláusulas pétreas por força da soberania nacional
  4. são características do pluralismo político: eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo, diversas esferas de distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais implícitos e explícitos, e a tríplice capacidade de autogoverno e autoadministração
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição, no Art. 1º, V, consagra o pluralismo político como fundamento do Estado Democrático de Direito, garantindo espaço público para a diversidade de ideias e a sustentação de opiniões não ortodoxas.

Esse princípio descreve uma sociedade de interesses contraditórios e grupos distintos, cuja convivência política não elimina conflitos, mas os traduz em disputa pública e institucionalizada.

A partir dessa dispersão de poderes surge a noção de poliarquia: um regime em que o poder está fragmentado entre múltiplos centros e o funcionamento do sistema depende da negociação constante entre líderes e grupos, a fim de produzir decisões legítimas e reduzir a imposição hegemônica.

Assim, o pluralismo político protege a pluralidade e fomenta mecanismos deliberativos e competitivos essenciais à democracia.

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