Questão FC779821
De acordo com o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBAM · 2025
De acordo com o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política:
- em quaisquer circunstâncias.
- inclusive se as crenças envolverem sacrifícios de animais e seres humanos.
- ) salvo se houver adoção de práticas religiosas que contradigam a religião predominante.
- salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei..
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa reproduz o texto do artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, consagrando a proteção da liberdade de crença: ninguém será privado de direitos por razão de convicção religiosa, filosófica ou política.
Contudo, há uma exceção: se a pessoa invocar sua crença para se eximir de uma obrigação legal a todos imposta e, ainda, se recusar a cumprir a prestação alternativa que a própria lei tenha previsto, perderá essa proteção.
Em outras palavras, a proteção não é absoluta quando usada para evitar deveres gerais; a lei pode estabelecer uma substituição, e a recusa dessa alternativa afasta o privilégio constitucional.
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