Questão FC779858
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, após a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, buscou estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadore
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBAM · 2021
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, após a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, buscou estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Entretanto, fazendo uma análise do texto legal, observa-se que ainda não há uma igualdade, mas que, sem dúvida, se conquistou uma sensível redução da assimetria entre os direitos dos domésticos e dos trabalhadores urbanos e rurais.
Considerando as conquistas alcançadas pelos trabalhadores domésticos, a alternativa que apresenta uma afirmativa verdadeira é a seguinte:
- os empregados domésticos, após a EC 72/2013, passaram a ter limite de jornada, entretanto, aqueles que já se encontravam trabalhando com carteira assinada, antes da publicação da Emenda Constitucional, não puderam se valer de tal proteção
- ainda não é possível contemplar nenhum trabalhador doméstico com a limitação de trabalho garantida na Constituição, pois o empregador doméstico não tem como fazer controle de frequência ou de jornada
- o trabalhador doméstico pode dormir no emprego, razão pela qual é inviável conceder-lhe o direito à limitação de horas de trabalho
- todos os empregados domésticos conquistaram o direito à limitação da duração do trabalho, bem como ao cômputo de horas extras e noturnas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 72/2013
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 72/2013 incorporou ao texto do art. 7º da CF/88 a previsão de que os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais também são assegurados aos domésticos.
O parágrafo único passou a alcançar, entre outros, os incisos XIII (limitação da jornada: 8 horas diárias e 44 semanais), XVI (remuneração do trabalho extraordinário, mínimo de 50% a mais) e IX (remuneração do trabalho noturno superior ao diurno).
Logo, todos os empregados domésticos conquistaram constitucionalmente o direito à limitação da duração do trabalho e ao cômputo de horas extras e noturnas.
Esses direitos têm caráter fundamental e podem ser exigidos na esfera judicial, mesmo que a relação de trabalho seja anterior à emenda, cabendo a lei ordinária e a prática administrativa disciplinar os detalhes de controle e apuração.
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