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Questão FC779862

Um candidato a vereador em Bebedouro teve sua candidatura impugnada por ausência de filiação partidária. Essa decisão está embasada:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBAM · 2025

Um candidato a vereador em Bebedouro teve sua candidatura impugnada por ausência de filiação partidária. Essa decisão está embasada:

  1. no princípio da democracia direta, que exige vínculo partidário.
  2. no Código Eleitoral, que veda a participação de candidatos independentes.
  3. na Constituição Federal, que exige filiação partidária para candidaturas eletivas.
  4. na Lei de Inelegibilidades, que trata da fidelidade partidária.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Constituição Federal: o requisito da filiação partidária para concorrer a cargos eletivos está previsto na CF (art. 14, §3º). Isso significa que a vinculação formal a um partido político é condição de elegibilidade exigida pela norma constitucional.


Na prática, sem essa filiação o interessado não pode apresentar registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A ausência do vínculo partidário autoriza a impugnação do pedido de registro, porque falta requisito constitucional para participação na eleição.


Os detalhes sobre prazos e procedimentos para filiação e registro são disciplinados pela legislação eleitoral complementar, que define consequências processuais e recursos cabíveis. Assim, a impugnação no caso descrito apoia-se diretamente na norma constitucional.

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