Questão FC779862
Um candidato a vereador em Bebedouro teve sua candidatura impugnada por ausência de filiação partidária. Essa decisão está embasada:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBAM · 2025
Um candidato a vereador em Bebedouro teve sua candidatura impugnada por ausência de filiação partidária. Essa decisão está embasada:
- no princípio da democracia direta, que exige vínculo partidário.
- no Código Eleitoral, que veda a participação de candidatos independentes.
- na Constituição Federal, que exige filiação partidária para candidaturas eletivas.
- na Lei de Inelegibilidades, que trata da fidelidade partidária.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Constituição Federal: o requisito da filiação partidária para concorrer a cargos eletivos está previsto na CF (art. 14, §3º). Isso significa que a vinculação formal a um partido político é condição de elegibilidade exigida pela norma constitucional.
Na prática, sem essa filiação o interessado não pode apresentar registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A ausência do vínculo partidário autoriza a impugnação do pedido de registro, porque falta requisito constitucional para participação na eleição.
Os detalhes sobre prazos e procedimentos para filiação e registro são disciplinados pela legislação eleitoral complementar, que define consequências processuais e recursos cabíveis. Assim, a impugnação no caso descrito apoia-se diretamente na norma constitucional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em