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Questão FC779866

Os partidos políticos têm regras próprias definidas na Constituição Federal, sendo definido que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção deles, resguardados a soberania na

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBAM · 2020

Os partidos políticos têm regras próprias definidas na Constituição Federal, sendo definido que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção deles, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados outros preceitos estabelecidos na Carta Política. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta sobre este tema é a seguinte:

  1. ao eleito por partido que não tenha preenchido os requisitos de cláusula de barreira previstos no art. 17, §3º, da CF, é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
  2. é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, mas não podem dispor sobre sua organização e funcionamento.
  3. a Constituição Federal faculta aos partidos políticos fazer coligações nas eleições proporcionais, mas veda que as realizem nas eleições majoritárias.
  4. em função da verticalização das coligações, é obrigatório o estabelecimento de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, para formação do regime de coligações nas eleições majoritárias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Cláusula de barreira é o mecanismo do art. 17, §3º, da CF/88 que condiciona o direito a recursos do fundo partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão ao desempenho mínimo eleitoral dos partidos.

O art. 17, §5º assegura que o parlamentar eleito por partido que não atingiu essa cláusula mantém o mandato e pode optar por filiação a outro partido que tenha cumprido os requisitos, sem perda do cargo.

Contudo, essa mudança de agremiação não altera os critérios de partilha: a nova filiação não é considerada para efeito de distribuição de recursos do fundo partidário nem de acesso ao tempo de rádio e de televisão, preservando os efeitos da cláusula sobre financiamento e propaganda.

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